
PROJETO DE LEI 01-0247/2009 do Vereador Marco Aurélio Cunha (DEM)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir
a “Copa Pirituba de Futebol de Várzea”, a ser iniciada,
anualmente, no dia 1º de maio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº
14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o início da Copa Pirituba de Futebol de Várzea, a ser organizado
pela comunidade local e patrocinado por pessoas
físicas e jurídicas que aderirem à realização do
evento, devendo o Poder Público envidar esforços para
cooperar com a divulgação e realização do certame esportivo.
(NR)”.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de abril de 2009. Às Comissões competentes.”
Por Cláudio Vieira.
Postado por Claudio Vieira às 23:59